A promulgação da nova Resolução CONAMA nº 499/2020 passou a autorizar o coprocessamento de embalagens e sobras pós-consumo de agrotóxicos, que antes eram proibidos. Devido a essa questão, a logística reversa dessas embalagens, consolidada no Brasil há quase duas décadas, sofrerá sérias ameaças. O objetivo geral deste trabalho é investigar os potenciais impactos ambientais gerados pela recente regulamentação, identificando os estados, regiões imediatas e intermediárias e municípios que serão mais afetados por essas mudanças legais. Para isso, realizou-se um comparativo dos impactos entre o Sistema Campo Limpo e o coprocessamento pela Avaliação do Ciclo de Vida, considerando como unidade funcional a destinação final de 45 mil toneladas de embalagens e 100 toneladas de sobras no período de um ano, utilizando o método ReCiPe. Os resultados comprovaram que os potenciais impactos são menores em 12% na categoria mudanças climáticas, 7% na ecotoxicidade marinha, 2% na ecotoxicidade da água e 1% para formação de material particulado, formação de oxidantes fotoquímicos e toxicidade humana, no sistema Campo Limpo. Conclui-se que a nova resolução do CONAMA incentivará retrocessos ambientais e não contribuirá para a mitigação de nenhum impacto na destinação. A Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte e o município de Cantagalo-RJ serão os lugares que mais sofrerão com esses impactos por terem a maior concentração de fornos de clínquer para coprocessamento no território nacional. Recomenda-se a continuidade do programa Campo Limpo como melhor opção para destinação final destes resíduos de alto risco ambiental.
Palavras-Chaves: Coprocessamento; Agrotóxicos; Embalagens; Logística Reversa; Impactos Ambientais.